XII Congresso Brasileiro de Regulação e 6ª Expo ABAR

Dados do Trabalho


Título

MANEJO DE RCC EM BELEM: O PAPEL DA REGULAÇAO NA LIMPEZA URBANA

Resumo

O município de Belém possui quatro locais de disposição final de RCC, que, no entanto, recebem também outros entulhos do serviço de limpeza pública municipal. O objetivo do presente trabalho é verificar os locais de disposição final de RCC em Belém, analisando os tipos de resíduos dispostos e a adequação as normas técnicas vigentes, assim como avaliar o papel da regulação nesse sentido. Foi possível concluir que os locais de disposição final que deveriam receber apenas RCC e inertes, além de receber diversos tipos de outros resíduos, não atendem as normas técnicas, não respeitando os princípios a proteção da saúde pública e a qualidade ambiental.

Palavras Chave

Regulação. Saneamento Básico. Resíduos de Construção Civil.

Introdução/Objetivos

A indústria da construção civil contribui significativamente para o crescimento econômico de qualquer país, gerando emprego, renda, comercialização de insumos, equipamentos e serviços em seu processo produtivo. Nesse cenário, esse desenvolvimento busca evoluir juntamente com o crescimento populacional, procurando atender as expectativas de um quantitativo cada vez maior de habitantes em busca de estruturas civis adequadas. Porém, o crescimento demográfico descontrolado e o aumento da renda da população causam impacto na quantidade de resíduos sólidos gerados pelo setor (LEITE ET AL., 2018).
Quando esses resíduos gerados são gerenciados e dispostos incorretamente, continuam causando relevantes impactos ambientais negativos como degradação e poluição do solo, comprometimento dos corpos d’água e mananciais, obstrução dos sistemas de drenagem, intensificação de alagamentos, degradação da paisagem urbana, ocupação de vias e logradouros públicos e a proliferação de moscas, baratas, ratos e outros vetores de importância sanitária nos centros urbanos, portanto, há a necessidade de locais de disposição adequada desses resíduos (KLEIN, 2017).
Nesse sentido, de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), o município de Belém possui quatro locais de disposição final de Resíduos de Construção Civil (RCC), considerados inertes, que, no entanto, recebem também outros entulhos do serviço de limpeza pública municipal. Trata-se do Aterro do Aurá e outros três locais denominados “bota-fora”, localizados nos distritos de Mosqueiro, Icoaraci e Outeiro (BELÉM, 2020).
Nesse sentido, o objetivo do presente trabalho, portanto, é verificar os locais de disposição final de RCC nos distritos de Belém, analisando os tipos de resíduos dispostos e a adequação as normas técnicas vigentes, assim como avaliar as normativas legais que discorram sobre o assunto para entender qual o papel da regulação no correto manejo desses resíduos.

Metodologia

O município de Belém está localizado na Mesorregião Metropolitana de Belém e Microrregião de Belém, encontra-se à cerca de 130 km do Oceano Atlântico, possuindo altitude de 10 metros em relação ao nível do mar. Compreende as seguintes coordenadas geográficas: latitude 01º 27’ 21’’ ao sul e longitude 48º 30’ 16’’ a oeste de Greenwich.
Foram visitados os bota-foras ativos nos três distritos, assim como os inativos nos distritos de Mosqueiro e Icoaraci. As visitas técnicas foram realizadas no mês de abril de 2021, através de inspeções in loco, para levantamentos em campo, coleta de informações em nível local e registro fotográfico dos Bota-fora. Posteriormente foram realizados o processamento e a análise das informações levantadas em campo e comparadas com as obtidas a partir do PMSB de Belém.

Resultados e Discussão

Bota-fora Outeiro
O atual bota-fora de Outeiro fica localizado na Avenida 16 de Novembro, próximo a aglomerados urbanos. A instalação não possui identificação da unidade ou do prestador de serviços responsável, além da área não estar devidamente cercada de forma a impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Dentre os resíduos dispostos no local, Imagens 01 e 02, foram identificados caroços de açaí e resíduos verdes de poda e roçagem. No entanto, misturado a esses resíduos foi possível constatar a presença de materiais recicláveis, como plásticos, papeis, vidros e metais, resíduos que deveriam ter uma destinação ambientalmente adequada.
Imagens 01 e 02: Resíduos dispostos na instalação

Fonte: Autores (2021)

Bota-fora Icoaraci
O bota-fora de Icoaraci fica localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, esquina com a Passagem Uberaba, em uma área urbana. A área está devidamente cercada, no entanto a instalação não possui identificação da unidade ou do prestador de serviços responsável.
Dentre os resíduos dispostos no local, conforma imagens 03 e 04, foram identificados móveis inservíveis e resíduos de construção civil. No entanto, misturado a esses resíduos foi possível constatar a presença de materiais recicláveis, como plásticos, papeis, vidros e metais, e ainda resíduos com características de procedência domiciliar que deveriam ter uma destinação ambientalmente adequada.
Imagens 03 e 04: Resíduos dispostos na instalação

Fonte: Autores (2021)

Bota-fora Mosqueiro
O bota-fora de Mosqueiro fica localizado na Avenida Engenheiro Augusto Meira Filho, em uma área pouco urbanizada. A instalação não possui identificação da unidade ou do prestador de serviços responsável, além da área não estar devidamente cercada de forma a impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Durante a visita técnica, foi observado um caminhão basculante de empresa contrata pela prefeitura municipal dispondo na área resíduos majoritariamente verdes, no entanto, foi possível observar a presença de outros materiais, conforme imagens 05 e 06. De maneira geral, foi observado a presença de resíduos sólidos domiciliares e materiais recicláveis que deveriam ter uma destinação ambientalmente adequada. Não foi constatado a presença de equipes responsáveis pela triagem do material presente.
Imagem 05 e 06: Resíduos dispostos na instalação

Fonte: Autores (2021)
Situação encontrada
De maneira geral, foi possível constatar que os bota-fora não funcionam como local de disposição final apenas de RCC e sim de entulhos, os quais são constituídos, dentre outros, por rejeitos da construção civil. Apesar de serem considerados locais de disposição final de RCC, os três locais não apresentam características adequadas para o aterro de tais resíduos, contrariamente, há ainda a predominância de outros resíduos, sendo os RCC a menor fração encontrada.
O Decreto Municipal Nº 38.323/2001, afirma que a operacionalização dos serviços, compreendendo coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos industriais e entulhos, incluídos os RCC, deverá atender às prescrições das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em vigor. No entanto, a NBR Nº 15.113/2004 (Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação) afirma que o local utilizado para a implantação de aterros de resíduos da construção civil classe A e resíduos inertes deve ser tal que o impacto ambiental a ser causado pela instalação do aterro seja minimizado.
De acordo com a Lei Ordinária N.º 9576/2020, que dispõe sobre a transformação da Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém – AMAE/BELÉM em Agência Reguladora Municipal de Belém – ARBEL, compete à ARBEL exercer plenamente a regulação dos serviços públicos de limpeza urbana, de manejo de resíduos sólidos urbanos e de tratamento e destinação final de resíduos da construção civil recolhidos em áreas e logradouros públicos e em pontos de coleta de resíduos de pequenos geradores pelo serviço de limpeza urbana.

Conclusão

Após as visitas, foi possível concluir que os locais de disposição final que deveriam receber apenas RCC e inertes, além de receber diversos tipos de outros resíduos, não atendem as normas técnicas, não respeitando os princípios a proteção da saúde pública e a qualidade ambiental, sendo os impactos decorrentes da disposição final desses resíduos sólidos sem o controle necessário um fator que oferece riscos importantes à saúde humana.
Portanto, cabe a ARBEL realizar a regulamentação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, apesar de resíduos de construção civil não se encaixarem dentro dessa definição da área de atuação da agência, qualquer ponto irregular de disposição de resíduos que fira os princípios da proteção à saúde humana e a qualidade ambiental, deverá ser notificado a prestadora de serviços, visando uma prestação adequada dos serviços.

Referências Bibliográficas

BELÉM. Lei n° 9.576, de 22 de maio de 2020. Dispõe sobre a transformação da Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém - AMAE/BELÉM em Agência Reguladora Municipal de Belém – ARBEL [...]. Diário Oficial do Município de Belém, Belém, 22 de maio 2020.
_____. Prefeitura Municipal. Plano municipal de saneamento básico de Belém. Disponível em: http://pmsb-pgirs.belem.pa.gov.br/documentos/completos-do-pmsb/ Acesso em: 01 de jul de 2021.
KLEIN, Flávio Bordino; DIAS, Sylmara Lopes Francelino Gonçalves. A deposição irregular de resíduos da construção civil no município de São Paulo: um estudo a partir dos instrumentos de políticas públicas ambientais. Desenvolvimento e Meio ambiente, v. 40, 2017.
LEITE, Izabella Caroline et al. Gestão de resíduos na construção civil: Um estudo em Belo Horizonte e Região Metropolitana. REEC, v. 14, n. 1, p. 159, 2018.

Área

Saneamento básico, recursos hídricos

Instituições

ARBEL - Pará - Brasil

Autores

MARCELLO ADAMIS ANDRADE, LORENA CUNHA PINHO, HOMERO SILVA PEREIRA, ELENILCE MONTEIRO FREITAS, WAGNER MONTEIRO LUCENA